O presente artigo tem por objetivo analisar a campanha conhecida como «as 10 medidas contra a corrupção» e o papel do ministério público federal na formação da agenda legislativa em âmbito penal e processual penal através do tradicional instituto democrático da iniciativa popular. O marco teórico que norteará a construção argumentativa do presente ensaio será a teoria da formação da agenda (agenda-building) proposta por COBB e ELDER e desenvolvida por COBB, ROSS e ROSS, a qual nos brinda com ferramentas que permitem inferir, de forma bastante escrupulosa, os fatores e os motivos que contribuíram para o indiscutível êxito da campanha. A ideia que subjaz a esta análise é questionar a conveniência e a legitimidade de um modelo de iniciativa legislativa popular que, dada sua amplitude, habilite os cidadãos de uma comunidade política, histórica e geograficamente delimitada, a apoiar projetos de leis que impliquem flagrantes violações ao conjunto de garantias constitucionais e direitos fundamentais que orientam o sistema de justiça criminal